Crachá
Os servidores ativos, inativos e comissionados, durante sua permanência nas dependências da SES-DF deverão estar devidamente identificados, portando o respectivo crachá de identidade funcional, em local visível e de fácil visualização
A Portaria nº 67/2016[1] define, entre outros, a obrigação do servidor para o registro, por meio da leitura de suas digitais, dos movimentos de entrada e saída, O servidor deverá registrar sua frequência diariamente, conforme a distribuição de sua jornada de trabalho previamente estabelecida em escala de serviço, conforme as seguintes condições:
I - servidores escalados com intervalo de refeição/descanso:
a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
b) início do intervalo de refeição/descanso;
c) fim do intervalo de refeição/descanso;
d) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.
II - servidores escalados sem intervalo de refeição/descanso:
a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
b) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.
Índice
Confecção dos crachás funcionais (ou cartões de acesso)
O Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) é a unidade responsável, na Administração Central, pela solicitação de confecção dos crachás funcionais. Está localizado na Sede da Secretaria de Saúde, Edifício PO 700, SRTVN quadra 701, bloco C, 1o andar (início da Asa Norte, atrás do Radio Center) e funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
1ª Via do crachá
1.1 Os novos servidores, ao tomarem posse e entrarem em exercício devem, em conjunto com a chefia, providenciar o acesso aos sistemas Windows, Trakcare e SEI - Sistema eletrônico de informações.
a) Acesso ao Windows e Trakcare
A chefia imediata do(a) servidor(a) deverá solicitar a informática via e-mail a criação de perfil do Windows e Trakcare, fornecendo os seguintes dados do(a) servidor(a): Nome, matrícula, CPF, cargo, lotação e perfil.
Observação: é obrigatória a solicitação pela chefia imediata do acesso ao Windows e Trakcare, pois sem esta solicitação o(a) servidor(a) não terá acesso ao SEI - Sistema eletrônico de informações.
b) Acesso ao SEI - Sistema eletrônico de informações
A chefia imediata deverá solicitar ao Núcleo de protocolo o acesso ao SEI - Sistema eletrônico de informações para o(a) servidor(a) que deverá utilizar como login no campo usuário o número 552+matrícula com 8 dígitos (ex: matrícula 16801234, login 55216801234. Obs: se a matrícula tiver a letra “X” ela deve ser digitada no login em maiúsculo), e como senha inicial será a mesma utilizada para login no Windows na rede ou então os 6 primeiros dígitos do CPF.
1.2 Agendamento para confecção do crachá (cartão de acesso):
a) Do prazo de 20 dias para agendamento:
A confecção da 1ª via do crachá funcional só poderá ser realizada, por motivos técnicos de migração de informações nos sistemas, após 20 dias da data da posse. Nesse período o servidor deverá realizar o registro de frequência manual até a entrega do crachá provisório.
b) Agendamento:
Após os 20 dias o servidor após esse período, fazer o agendamento prévio, na plataforma digital AgendaGDF.
Orientações para acesso ao AgendaGDF:
1. Acesse a plataforma digital AgendaGDF, por meio do endereço eletrônico https://agendagdf.df.gov.br/, também disponível no menu sistemas, na Intranet, desta SES, disponível em http://intranetses.saude.df.gov.br/sistemas/;
2. Efetue o login de acesso com o mesmo usuário e senha utilizados no SEI;
3. Selecione o órgão SES;
4. Ao acessar o sistema, selecione o serviço "Confecção de crachá funcional";
5. Em seguida, selecione "Central de Atendimento ao Servidor";
6. Após, de acordo com a disponibilidade, selecione dia e horário mais conveniente para seu atendimento;
7. Leia as orientações com atenção e registre seu agendamento;
c) Comparecimento ao CAS:
O servidor deve comparecer nos dia e horário agendados no sistema para solicitar a confecção da 1ª via de crachá funcional.
Nos casos de não comparecimento, o reagendamento é obrigatório conforme disponibilidade no sistema.
Não são realizados atendimentos sem agendamento.
Atenção: no PO700 não é permitido entrar de roupa privativa, chinelo e/ou short e bermuda.
2ª Via do crachá
De acordo com as normas vigentes temos :
a) Casos de extravio, furto ou roubo do cartão de acesso:
O servidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e comparecer à CAS em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via;
b) Nos casos de dano ou defeito no cartão de acesso:
Comparecer à CAS da SES/DF, portando o crachá danificado, em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via.
Os atendimentos para solicitação da 2ª via são realizados por ordem de chegada.
A confecção da 2a via por danificação ou extravio tem um custo de R$20,00, a ser realizado por meio de transferência bancária para:
Dados Bancários da conta do Fundo de Saúde do DF
Banco BRB
CNPJ: 12116247/0001-57
Agência: 262
C/C: 000578-1
Após a transferência, o servidor poderá apresentar fisicamente o comprovante do depósito e o B.O. ou enviá-los para o e-mail cracha.ses@gmail.com. No campo ASSUNTO do e-mail, coloque seu nome, matrícula, e o motivo (2a via).
Ver também
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