Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas
De Saude Legal
Conceito
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente a raio x ou substância radioativa. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], tem o percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.