Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas
De Saude Legal
Conceito
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], tem direito ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.