Estágio CIEE - Orientações NEPS
=== PROGRAMA DE ESTÁGIO CIEE ===
Seguem orientações sobre o Programa de Estágio CIEE para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.
Índice
1. Da previsão de início do estágio
1.1 O CIEE realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.
1.2 A data de apresentação do estagiário na SES é encaminhada pela Seplad via e-mail à GES, de 1 a 2 dias antes do início da vigência do estágio.
1.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.
1.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. Também é enviado um e-mail para o supervisor com cópia para o NEPS, caso a lotação seja em uma regional ou URD. Além das informações iniciais é enviado em anexo o manual de saúde e segurança no trabalho e uma carta de boas vindas.
1.5 Quando possível, a GES entra em contato com o supervisor, via telefone, para informar sobre a chegada do estagiário e sobre o envio do processo no SEI.
1.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o envio da folha de frequência do estagiário.
1.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar todas as informações sobre os estagiários que estão sob sua supervisão, COM EXCEÇÃO da folha de frequência, que deve ser inserida no processo que o NEPS criou para esse fim (o número é informado no memorando).
2. Da chegada do estagiário no NEPS
2.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail).
2.2 O NEPS recebe o estagiário e:
a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.
b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;
c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.
e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao prazo para envio da folha de frequência, que o supervisor precisa enviar até o último dia do mês (30/31) para que o NEPS envie a GES no 1º dia útil. Logo o estagiário precisa cobrar do supervisor o envio dentro do prazo.
f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao estagiário junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
3. Da folha de frequência
3.1 Sempre que possível, a GES envia um e-mail aos estagiários e supervisores, próximo ao dia 27, 28, lembrando do envio da folha de frequência e envia mensagem nos grupos do whatsapp dos supervisores dos NEPS.
3.2 O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes. Ele deve anexar a folha de frequência e enviar ao NEPS de sua regional (pelo processo SEI criado pelo NEPS para esse fim) impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.
3.3 O NEPS realizará a conferência das folhas e estando todas corretas, faz um despacho com a lista das folhas entregues e envia à GES no 1º dia útil do mês subsequente.
i. Analisar se há linha em branco, sem assinatura ou justificativa;
ii. Analisar se há assinatura do supervisor;
iii. Analisar se os documentos que justificam ausências estão em anexo à folha;
Caso tenha algum problema, o NEPS deve solicitar a correção imediata da folha.
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;
3.5 A folha de frequência deve ser preenchida da seguinte forma:
a. Estagiário assinar diariamente a folha de frequência.
b. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.
c. A folha não pode ter rasuras.
d. Preencher com o horário real de trabalho.
e. O estagiário precisa assinar somente nos dias em que ele estagiar.
f. Nos dias que usufruir o recesso, escrever RECESSO.
g. Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
h. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: Feriado
i. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta e escrever essa justificativa na linha.
j. Anexar o formulário de RECESSO no mês que usufruir o recesso.
k. Observar se não há linha em branco;
l. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à SEPLAD posteriormente ao CIEE via ticket. O que poderá acarretar atraso no pagamento da bolsa.
4. Das dúvidas dos estagiários
4.1 Site Saúde Legal
O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores a acessarem esse site Saúde Legal, no link Estágio CIEE para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:
- Importância e legislação
- Executor do contrato de estágio
- Direitos e Responsabilidades do estagiário
- Acesso à rede de computador e ao SEI
- Ticket
- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência
- Pagamento da bolsa
- Folha de Frequência
- Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação
- Avaliação Semestral
- Seguro contra acidentes pessoais
- Faltas e atrasos
- Atividades executadas
- Como solicitar um Estagiário
4.2 Abrir um ticket para SEPLAD
Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEPLAD e CIEE.
As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas pelo CIEE via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEPLAD (mesma página onde imprime a folha de ponto)
Basta acessar o Hesk por meio do link (ou entrar no site da SEPLAD, ir no menu GESTÃO DA SEPLAD, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”) e preencher o formulário com as informações necessárias. Após clicar em "Enviar Ticket" é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.
O CIEE responderá a solicitação via e-mail.
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5. Contatos
- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP
Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762
estagio.ges@saude.df.gov.br
SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- Site da SEPLAD: página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio CIEE.
Link: Hesk da SEPLAD
- CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola
Telefone: (61) 3344-7468