Jornada de trabalho (Escala)
De Saude Legal
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A Portaria nº 321/2023[1] dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da SES/DF, a elaboração de escalas de serviços, a distribuição de carga horária, os critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica dos servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos comissionados, de natureza especial, dos contratados temporários e dos empregados públicos.
Dúvidas frequentes
1. Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia poderão cumprir a carga horária de 12 horas? |
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Podem, desde que o serviço prestado seja de natureza administrativa e com intervalo de refeição mínimo de 01 hora. |
2. No anexo I não consta o horário das escalas de 12 horas diurnas, nem a de 18 horas para pronto socorro. Como proceder caso deseje lançar tais escalas? |
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Não existem legendas diurnas para 12 horas ininterruptas. Para lançamento da referida escala, a chefia deverá marcar 02 (duas) legendas de 06 horas ininterruptas, sem intervalo de descanso. Caso a escala seja de 18h ininterruptas no período noturno, a chefia deverá marcar 01 (uma) legenda de 12 horas ininterruptas e 01 (uma) legenda de 6 horas ininterruptas, também sem intervalo de descanso. |
3. O relatório de serviço externo deve ser assinado pela chefia e enviado para qual setor? |
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O Relatório deve ser público, assinado pela chefia e servidor, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e deverá ser arquivado eletronicamente pelo setor onde o servidor estiver lotado, sem a necessidade de envio para outro setor. A responsabilidade pela guarda das informações é da própria chefia imediata. No caso de solicitação de tais informações por órgãos de controle, estas deverão ser fornecidas pelos próprios setoriais. |
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