Estágio CIEE - Crachá

De Saude Legal

Uso do Crachá

O uso do crachá é obrigatório para identificar o estagiário no seu local de estágio.

Para solicitar o crachá, siga os passos abaixo:

1) Envie um e-mail para a Universidade Patativa do Assaré - UPA-Estágio: atendimento.df@universidadepatativa.com.br

  • No assunto do e-mail, escreva: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF).
  • No corpo do e-mail, informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.

2) Anexe uma foto 3x4 ao e-mail. A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:

  • Tirada de frente, com fundo branco.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e você deve olhar diretamente para a câmera.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras na foto.
  • Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.
  • Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro

3) Inclua também neste e-mails os seus dados bancários para pagamento da bolsa e auxílio-transporte.
Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.

Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE?

É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, conforme o art. 3º, II da Lei n.º 11.788 de 25/09/08.

O estagiário só poderá iniciar o estágio após o TCE ser assinado por todas as partes envolvidas. O envio do TCE ao Agente Integrador e à GES é o que oficializa o início do estágio. Portanto, o supervisor deve estar atento a essa exigência.

Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Tce.png

Qual é a vigência do contrato de um estagiário? =

A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto para estagiários com deficiência, que poderão estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertencem. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, enquanto outros duram 1 ano, podendo haver prorrogação.

A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.

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