Jovem Candango - Objetivo do Programa
Divulgação
Toda a divulgação de datas, horários, e informações relativas ao processo seletivo será feita pelo endereço eletrônico https://juventude.df.gov.br/jovemcandango, devendo os candidatos acompanharem atentamente as informações nele constantes. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta das informações necessárias para realização da inscrição.
OBS: A não realização de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.
Objetivo do Programa
O Programa Jovem Candango é um Programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
De acordo com o Decreto 40.892, de 16 de junho de 2020, os contratos e instrumentos congêneres vinculados ao Programa são de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como a recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos Jovens Aprendizes nos diversos Órgãos do Distrito Federal.
Cumpre salientar que foi realizada contratação de instituições sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagens da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para selecionar, recrutar, formar e encaminhar a Contratante, nos locais por ela indicados, de 1.800 (mil e oitocentos) aprendizes, divididos em dois lotes de 900 (novecentos) cada, inscritos no Programa de Aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica, visando a implantação do Programa Jovem Candango, instituído pela Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020.
São 1800 vagas para todo o DF, distribuídas assim:
20% das vagas destinadas a jovens egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa;
10% das vagas destinadas a jovens em situação de acolhimento institucional;
5% das vagas destinadas a jovens PCD;
5% das vagas destinadas a jovens atendidos pelo Programa Bombeiro Mirim do DF;
5% das vagas destinadas a jovens residentes em área rural do DF, no mínimo, há 5 (cinco) anos.
55% ou mais das vagas remanescentes serão destinadas a jovens que atendam aos critérios de seleção exigidos pelos parâmetros estabelecidos.
Sagraram-se vencedoras as entidades OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO – OSJC para o lote 1 e REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI para o lote 2, conforme Termo de Homologação do certame.
Outrossim, esta Pasta recebeu aprendizes de ambas as empresas e os primeiros jovens começaram a trabalhar em 22/09/2021, com contratos com duração de aproximadamente 2 anos.
== FORMAÇÃO TEÓRICA == ==
O aprendiz cumprirá a carga horária de quatro horas diárias, quatro vezes na semana, de atividades práticas na SES e quatro horas semanais de aprendizagem teórica na Instituição (JERÔNIMO CANDINHO ou RENAPSI), totalizando 20 horas semanais.
- A formação teórica dos jovens ocorre de forma concomitante ao processo de formação prática.
- O jovem deverá cumprir com os dias estabelecidos no Calendário de Atividades disponível junto ao Contrato de Aprendizagem.
- O Calendário de Atividades é individual, cada jovem tem dias diferentes de curso, alterando todo o calendário de acordo com os dias estabelecidos.
- Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com calendário, poderá solicitar aos e-mails abaixo:
. RENAPSI - rhjovem.df@renapsi.org.br
. JERÔNIMO CANDINHO - departamentopessoal@jeronimocandinho.org