Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento

De Saude Legal

Solicitação de Jovens do Programa Jovem Candango

As solicitações de jovens do Programa Jovem Candango devem ser feitas pelo responsável do órgão ou por um substituto ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal. A solicitação deve incluir as seguintes informações:

Dados dos supervisores:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Telefone celular
  • Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, além de seus suplentes.
  • Quantidade de jovens por turno e o endereço da Unidade onde eles serão alocados.

Importante:

Não há limite para a quantidade de jovens a serem solicitados, desde que respeitado o número de vagas disponíveis no último processo seletivo. A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo irá verificar a disponibilidade dos jovens em até 3 dias úteis após receber a solicitação.

Se houver disponibilidade, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude enviará ao órgão solicitante um Termo de Compromisso, que deve ser assinado e devolvido em 3 dias úteis, com as assinaturas de:

  • O responsável do órgão
  • O supervisor da Unidade

Atenção: Se o Termo de Compromisso não for devolvido assinado dentro do prazo, a solicitação será cancelada.

Monitoramento

Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir:

I - Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e

II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.

O monitoramento será feito com as seguintes ações:

I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;

II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;

III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;

IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;

V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.

 As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
 A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.

Ver também

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Referências