Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"

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{{FAQ|'''5. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?'''|Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON/PGDF nº 235/2015<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0235.2015.pdf Parecer nº 235/2015-PRCON/PGDF]</ref> da Procuradoria Geral do DF.<br>}}<br>
 
{{FAQ|'''5. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?'''|Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON/PGDF nº 235/2015<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0235.2015.pdf Parecer nº 235/2015-PRCON/PGDF]</ref> da Procuradoria Geral do DF.<br>}}<br>
  
{{FAQ|'''6. Utilizei [[Licença por motivo de doença em pessoa da família|licença para acompanhamento de familiar]] em 2021, posso gozar dos abonos em 2022?'''|Sim. Não obstante o parágrafo 6º, acrescentado ao artigo 151 da Lei Complementar no 840/11, não fazer qualquer alusão expressa quanto a exercícios anteriores, com relação ao período aquisitivo referente ao exercício de 2021, entende-se que a norma deverá alcançar esse direito adquirido, uma vez que serão usufruídos no exercício posterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2022.<ref>[https://drive.google.com/file/d/13x-2pd1ZPvS4LrSi5NiBP-ylvY625oWI/view?usp=sharing Circular nº 21/2022 - SES/SUGEP]</ref>}}
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{{FAQ|'''6. Utilizei [[Licença por motivo de doença em pessoa da família|licença para acompanhamento de familiar]] em 2021. Posso gozar dos abonos em 2022?'''|Sim. Não obstante o parágrafo 6º, acrescentado ao artigo 151 da Lei Complementar no 840/11, não fazer qualquer alusão expressa quanto a exercícios anteriores, com relação ao período aquisitivo referente ao exercício de 2021, entende-se que a norma deverá alcançar esse direito adquirido, uma vez que serão usufruídos no exercício posterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2022.<ref>[https://drive.google.com/file/d/13x-2pd1ZPvS4LrSi5NiBP-ylvY625oWI/view?usp=sharing Circular nº 21/2022 - SES/SUGEP]</ref>}}
  
 
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Edição atual tal como às 18h46min de 19 de maio de 2022

Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.[1]

  • Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
  • O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
  • O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa.
  • Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.
  • O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto.

Passo a passo

  • O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
  • No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
  • O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
  • Se o servidor for requisitado o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
  • Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
  • O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
  • Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016;
  • Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.

Setorial de gestão de pessoas

Antes de fazer o lançamento, verificar:

  1. Forponto;
  2. Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH;
  3. Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício;
  4. Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
  5. Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.

Dúvidas frequentes

1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas ou 18 (dezoito) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas ou 18 (dezoito) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].

3. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir do abono em sua jornada integral?
Sim. Deve ser considerado 1 (um) abono de ponto por jornada de trabalho exercida, independentemente de o plantão ser de 6, 12 ou 18 horas, desde que obedecidos os demais requisitos legais, devendo ser observados os procedimentos descritos na Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[4], visando a correta operacionalização.

4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?
Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.

5. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON/PGDF nº 235/2015[5] da Procuradoria Geral do DF.

6. Utilizei licença para acompanhamento de familiar em 2021. Posso gozar dos abonos em 2022?
Sim. Não obstante o parágrafo 6º, acrescentado ao artigo 151 da Lei Complementar no 840/11, não fazer qualquer alusão expressa quanto a exercícios anteriores, com relação ao período aquisitivo referente ao exercício de 2021, entende-se que a norma deverá alcançar esse direito adquirido, uma vez que serão usufruídos no exercício posterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2022.[6]

Sugestões ou correções?

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Referências