Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.  
 
<div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.  
 +
 +
= Instrução processual =
 +
Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:<br>
 +
I - cópia da certidão do registro civil;<br>
 +
II - cópia do termo de guarda ou tutela do dependente;<br>
 +
III - cópia do laudo médico previsto no artigo 2º deste Decreto, se for o caso;<br>
 +
IV - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.
 +
* Cabe à unidade de gestão de pessoas a análise e deliberação quanto ao requerimento do servidor.
 +
* O benefício é pago em folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento.
 +
<br> O laudo médico oficial deve ser atualizado anualmente.
 +
 +
O servidor deve comprovar perante a unidade de gestão de pessoas, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor do dependente, por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CNPJ da instituição.
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =

Edição das 15h00min de 29 de junho de 2022

Instituído pela Lei nº 792/1994[1] e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.

Instrução processual

Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da certidão do registro civil;
II - cópia do termo de guarda ou tutela do dependente;
III - cópia do laudo médico previsto no artigo 2º deste Decreto, se for o caso;
IV - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.

  • Cabe à unidade de gestão de pessoas a análise e deliberação quanto ao requerimento do servidor.
  • O benefício é pago em folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento.


O laudo médico oficial deve ser atualizado anualmente.

O servidor deve comprovar perante a unidade de gestão de pessoas, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor do dependente, por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CNPJ da instituição.

Dúvidas frequentes

1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?
SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022[2]

2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?
Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.

3. Qual o atual valor do auxílio?
O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para R$ 176,58, a contar de 1º de julho de 2022. O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências