Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"

De Saude Legal
 
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Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840/2011, Art. 107 a 110]</ref>, com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b6d10e03ac634bd484f662fe3131bb55/Portaria_124_23_03_2018.html Portaria n° 124/2018 SEPLAG]</ref>.
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Conforme art. 107 a 110 da Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 107 a 110]</ref>, com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124/2018 - SEPLAG<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b6d10e03ac634bd484f662fe3131bb55/Portaria_124_23_03_2018.html Portaria n° 124/2018 - SEPLAG]</ref>.
  
 
= Dúvidas frequentes =  
 
= Dúvidas frequentes =  
  
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 - SES/SUGEP - (Concessão e Renovação de GMOV)]</ref>.
|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.<br><br><br>}}
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O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1NLDkDR8yxqCCV1fvd1w_OqAaQT_l9frU/view?usp=sharing Circular nº 04/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}<br>
  
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''
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{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
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{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br>
|Sim.<br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''
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{{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''|É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de [[Trabalho em Período Definido (TPD)]], quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. <br>
|É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de [[Trabalho em Período Definido (TPD)]], quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. <br>
 
 
Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0459.2019SEI.pdf Parecer nº 459/2019 - PGDF/PGCONS]</ref>.<br><br><br>}}
 
Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0459.2019SEI.pdf Parecer nº 459/2019 - PGDF/PGCONS]</ref>.<br><br><br>}}
 
== Orientações aos setoriais de GP ==
 
 
A Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/DF editou a Portaria nº 124, de 23/03/2018, que consolida a disciplina interna a ser adotada pelos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para pagamento do auxílio-transporte, alinhada com a visão dos órgãos de controle interno e externo, em relação à exigência de apresentação dos bilhetes de transportes utilizados pelos servidores residentes fora do DF, publicou a Portaria 124/2018.
 
 
==  Portaria/SEPLAG nº 124/2018  ==
 
 
Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago em pecúnia, aos servidores públicos do Distrito Federal da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Distrito Federal nos deslocamentos entre a sua residência e o local de trabalho, no início e fim da jornada, possui natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo no Distrito Federal ou interestadual.
 
<ref>[http://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/PORTARIA-124_2018-SEPLAG.pdf Portaria/SEPLAG nº 124/2018]</ref>
 
É facultado ao servidor optar pela percepção do auxílio referente ao deslocamento:
 
 
I - da repartição pública para outro local de trabalho ou vice-versa;
 
II- do trabalho para instituição de ensino onde esteja regularmente matriculado ou vice-versa.
 
 
Art. 2º O auxílio-transporte pago a servidores residentes no Distrito Federal terá como limite máximo o valor da tarifa de integração tarifária nas linhas do Serviço Básico do Sistema de Transporte Coletivo Público Coletivo do Distrito Federal - bilhete único.
 
 
Art. 3º Os servidores residentes fora do Distrito Federal receberão o valor da passagem interestadual acrescido do valor da linha do serviço básico do Distrito Federal, se utilizada. Parágrafo único O pagamento do auxílio-transporte referente a passagens interestaduais fica condicionado à apresentação dos "bilhetes" de transportes utilizados, até o último dia do mês subsequente.
 
 
Contudo, vários questionamentos surgiram por via administrativa e judicial, referente a necessidade de apresentação de bilhetes de passagem, conforme disposto na Portaria 124, de 2018 - SEPLAG, o que provocou a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal mediante o [http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0265.2020SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 265/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA] , apresentando esclarecimentos e orientações, inclusive com sugestões para que o tema seja revisto via processo legislativo próprio, conforme:
 
 
- A exigência de comprovação da utilização efetiva do transporte coletivo mediante apresentação dos respectivos bilhetes de passagem, embora revele um mecanismo razoável de transparência e controle do processamento dos auxílios-transporte pagos aos servidores residentes em outros Estados, não se conforma ao modelo adotado pela LC 840/2011, que, de forma expressa, condicionou a percepção do auxílio-transporte apenas à apresentação de declaração firmada pelo servidor, de que realiza despesas com transporte coletivo (urbano ou interestadual), sob presunção de veracidade, sem prejuízo da fiscalização administrativa e de eventual responsabilidade civil e penal.
 
- O cenário de incongruências estabelecido tem fomentado a judicialização da controvérsia e a jurisprudência vem reiteradamente declarando a nulidade da condicionante prevista no art.3º da Portaria/SEPLAG nº 124/201.  A coisa julgada advinda das ações coletivas referenciadas não transcenderá as raias de legitimação do SINDATE para alcançar outras categorias profissionais, entretanto, a forte tendência revelada pela jurisprudência do TJDFT e do STJ deve orientar uma reavaliação de estratégia, para quem sabe, rever, via processo legislativo próprio, o procedimento estabelecido no art.110 da LC 840/2011 ou, então, por meio de ato regulamentar, aperfeiçoar o modelo já estabelecido, sem afrontá-lo ou descaracterizá-lo, procurando abstrair do comando legal uma leitura de conformidade.
 
 
PORTARIA Nº 124, DE 23/03/2018.
 
1. O sindicato atua como substituto processual e detêm legitimidade ativa extraordinária para atuar na defesa dos interesses da categoria. Tratando-se de benefício percebido pelos servidores substituídos, há legitimidade ativa do sindicato para a propositura de demanda que trata de alegada nulidade de ato administrativo que regulamenta o auxílio-transporte.
 
2.
 
2. O interesse de agir assenta-se no trinômio utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional.
 
3.
 
3. A Lei Complementar 840/2011 prevê que a concessão do auxílio-transporte fica condicionada apenas à apresentação de declaração, firmada pelo servidor, de que realiza despesas com transporte coletivo e que as informações constantes dessa declaração presumir-se-ão verdadeiras, nada tratando a respeito da necessidade de demonstração mensal dos gastos efetivados para o deslocamento. Ademais, determina que, em regra, o seu pagamento deve ser efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo.
 
4. A Administração Pública passou a exigir, mediante a Portaria nº 124, de Parecer Jurídico 265 (37890061) SEI 00020-00003878/2020-84 / pg. 14 23/03/2018, novo requisito para o pagamento do auxílio-transporte que não está previsto na lei complementar, além de ter alterado o momento de percepção do benefício para o mês subsequente, após comprovação da despesa, quando deveria ser pago no mês anterior (de forma antecipada).
 
5 . Revela-se ilegal o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 124, de 23/03/2018, da SEPLAG, devendo ser declarada a sua nulidade, porquanto apresenta requisito não previsto expressamente na Lei Complementar 840/2011.
 
6. Preliminares rejeitadas. Apelo provido. (Acórdão 1214657, 07044107320198070018, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 25/11/2019. (trânsito: 14/02/2020)
 
A Portaria regulamentadora está em dissonância com a LC nº 840/2011, ressaltamos que algumas dúvidas ainda subsistem, como, por exemplo, a necessidade de ter um limite máximo para o pagamento desse auxílio, já que muitas vezes o valor a ser pago pode ultrapassar R$4.000,00 (quatro mil reais); se o pagamento inclui os períodos intra-jornada; e para quais categorias podem se exigir a cobrança da apresentação de bilhetes de passagem.
 
Justamente pela falta de regulamentação específica, essas questões são recorrentes pelos setoriais de pessoal, o que impulsiona essa Diretoria a sugerir o envio da celeuma à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia para que, caso entenda pertinente, que revogue a Portaria em comento e/ou regulamente o tema por ato legislativo próprio.
 
 
 
{{FAQ|'''1. Posso apresentar os bilhetes de passagem para fins de comprovação de utilização do transporte coletivo?
 
 
|A exigência de comprovação da utilização efetiva do transporte coletivo mediante apresentação dos respectivos bilhetes de passagem, embora revele um mecanismo razoável de transparência e controle do processamento dos auxílios-transporte pagos aos servidores residentes em outros Estados, não se conforma ao modelo adotado pela LC 840/2011, que, de forma expressa, condicionou a percepção do auxílio-transporte apenas à apresentação de declaração firmada pelo servidor, de que realiza despesas com transporte coletivo (urbano ou interestadual), sob presunção de veracidade, sem prejuízo da fiscalização administrativa e de eventual responsabilidade civil e penal.<ref>[https://drive.google.com/file/d/18hjtsQdqu0ppU2AgpW_-mLRba3t2_RuJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico n.º 265/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA/2019]</ref><br>}}
 
  
 
= Formulários =
 
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[[Arquivo:Requerimentodeclaraçãoresidencia.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing||centro|[https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing Link declaração de residência] (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório]]
 
[[Arquivo:Requerimentodeclaraçãoresidencia.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing||centro|[https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing Link declaração de residência] (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório]]
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= Ver também =
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* [[Auxílio-transporte interestadual]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]
[[Categoria:Benefícios]]
 

Edição atual tal como às 14h21min de 29 de setembro de 2021

Conforme art. 107 a 110 da Lei Complementar nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124/2018 - SEPLAG[2].

Dúvidas frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].

O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.[4]


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[5]


4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?
É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular.

Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[6].


Formulários

Link declaração de residência (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências