Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"

De Saude Legal
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''
 
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|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.<br><br><br>}}
|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.}}<br>
 
  
 
{{FAQ|'''2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''
 
{{FAQ|'''2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''
 
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|Sim. Para cadastramento no sistema de pagamento é necessário fazer processo SEI anexando a certidão de casamento ou união estável.<br><br><br>}}
|Sim. Para cadastramento no sistema de pagamento é necessário fazer processo SEI anexando a certidão de casamento ou união estável.}}<br>
 
  
 
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''
 
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''
 
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|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}}
|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br>
 
  
 
{{FAQ|'''4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
 
{{FAQ|'''4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
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|Sim.<br><br><br>}}
  
|Sim.}}<br>
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{{FAQ|'''5. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''
 
 
{{FAQ|'''5. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''<br>
 
 
|É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de [[Trabalho em Período Definido (TPD)]], quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. <br>
 
|É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de [[Trabalho em Período Definido (TPD)]], quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. <br>
Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0459.2019SEI.pdf Parecer nº 459/2019 - PGDF/PGCONS]</ref>.}}
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Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0459.2019SEI.pdf Parecer nº 459/2019 - PGDF/PGCONS]</ref>.<br><br><br>}}
  
 
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Edição das 21h22min de 16 de novembro de 2020

Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].

Dúvidas frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?


Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[3].


2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?


Sim. Para cadastramento no sistema de pagamento é necessário fazer processo SEI anexando a certidão de casamento ou união estável.


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?


Não.[4]


4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?


Sim.


5. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?


É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular.

Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[5].


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Referências