Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"

De Saude Legal
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**Adicional de tempo: certidão do GDF a qualquer tempo. Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992
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**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo.  
-011 INSS
 
-004 tempo publico com adicional
 
-018 tempo publico fora sem adicional
 
  
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF .
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**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF).
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-011 INSS;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS. (aqui até 17/08/1990)
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-004 tempo publico com adicional;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991.
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-018 tempo publico fora sem adicional;
  
Pegar PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
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DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF
Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
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CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)
Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)
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DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)
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CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991
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* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
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*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
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*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  

Edição das 13h46min de 22 de fevereiro de 2021

A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.


- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; Lei Complementar nº 840, de 23/12/201; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF.

Quando solicitar?  O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original. 

Dúvidas frequentes

1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?


No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[1] foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".

Check List

-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 2008: Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF".

Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994.

-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) -Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;

- Requerimento

- Declaração de Não Averbação

- Certidão Original

- CADRCA 07

- Planilha (resolver concomitâncias)

- Criar ordens de serviço e mandar publicar

- Após publicação lançar no CADAVB02

- Ciência do servidor


    • Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo.
    • Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;

-011 INSS; -004 tempo publico com adicional; -018 tempo publico fora sem adicional;

DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF) DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990) CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991

  • PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
  • Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
  • Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)

Ver também

Referências

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