Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"

De Saude Legal
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- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; Lei Complementar nº 840, de 23/12/201; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF.  
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- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF.  
  
  

Edição das 14h53min de 22 de fevereiro de 2021

A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.


- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF[1]; Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011[2]; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF.


Quando solicitar?  O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original. 

Dúvidas frequentes

1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?


O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[3] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.

Até o advento da Emenda Cons7tucional no 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A par7r de 15/12/1998 o tempo de serviço, que não seja em cargo efetivo, é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016). 2. A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Passo a Passo

-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200 Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF".

Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994.

-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) -Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;

- Requerimento

- Declaração de Não Averbação

- Certidão Original

- CADRCA 07

- Planilha (resolver concomitâncias)

- Criar ordens de serviço e mandar publicar

- Após publicação lançar no CADAVB02

- Ciência do servidor


    • Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo.
    • Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;

-011 INSS; -004 tempo publico com adicional; -018 tempo publico fora sem adicional;

DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF) DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990) CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991

  • PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
  • Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
  • Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)

Resolução 299 de 10/11/2016

Manual de Concessões

Ver também

Referências

Sugestões ou correções?

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