Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"

De Saude Legal
 
(14 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
+
<div align="justify">A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
  
  
- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008<ref>[http://www.assimpasc.org.br/arqNoticias/PORTARIA%20MPS%20No%20154,%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202008%20-%20DOU%2016_05_2008.pdf Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008]</ref> e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF<ref>[https://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500417.pdf Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF]</ref>.  
+
- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154/2008<ref>[http://www.assimpasc.org.br/arqNoticias/PORTARIA%20MPS%20No%20154,%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202008%20-%20DOU%2016_05_2008.pdf Portaria MPS nº 154/2008]</ref> e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF<ref>[http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Manual-Vers%C3%A3o-Final-Mari-05.09.pdf Manual de Aposentadoria e Pensão Civil - TCDF]</ref>.  
  
 +
= Quando solicitar? =
 +
O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da '''[[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de contribuição original (CTC)]]''' ou a '''[[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]]''' quando se tratar de tempo de serviço prestado no âmbito do DF.
  
'''Quando solicitar?'''  O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original.  
+
= Como solicitar? =
 +
Abrir um processo SEI, anexando os documentos necessários para a averbação de tempo de serviço, e enviar para o Núcleo de Pessoas da sua Unidade.
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
| Os processos de averbação de tempo de serviço e contribuição, incluíndo as retificações, passarão obrigatoriamente pelo NCPAP/GAPE, antes da publicação em Diário Oficial, para conferência e acompanhamento.
 +
 
 +
O processo deve conter requerimento de averbação de tempo de contribuição (formulário), documentos hábeis para comprovação do tempo laborado como CTC/CTS/DTS – devidamente autenticados e conferidos pelo núcleo de gestão e a minuta de ordem de serviço da possível averbação de tempo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1tYv14YSBUFxo5dZYfD7igEA-cY4tVFOs/view?usp=sharing Memorando nº 169/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GAPE/NCPAP]</ref>
 +
|}
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''
+
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.  
 
 
|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.  
 
  
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016).
+
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]</ref>).
  
 
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.  
 
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.  
Linha 18: Linha 26:
 
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde
 
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde
 
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}
 
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}
 +
<!--
 +
= Passo a Passo =
  
= Passo a Passo =
 
<!--
 
 
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200
 
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200
 
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF".  
 
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF".  
Linha 62: Linha 70:
 
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
 
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
 
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)-->
 
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)-->
 
= Resolução 299 de 10/11/2016 =
 
 
''[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões]''
 
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
* [[Aposentadoria]]
 
* [[Aposentadoria]]
 
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]
 
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]
 
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]
 
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]
 +
 +
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
  
= Sugestões ou correções? =
+
</div>
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
 
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]

Edição atual tal como às 12h51min de 1 de julho de 2022

A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.


- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF[1]; Lei Complementar nº 840/2011[2]; Portaria MPS nº 154/2008[3] e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF[4].

Quando solicitar?

O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original (CTC) ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS) quando se tratar de tempo de serviço prestado no âmbito do DF.

Como solicitar?

Abrir um processo SEI, anexando os documentos necessários para a averbação de tempo de serviço, e enviar para o Núcleo de Pessoas da sua Unidade.

Os processos de averbação de tempo de serviço e contribuição, incluíndo as retificações, passarão obrigatoriamente pelo NCPAP/GAPE, antes da publicação em Diário Oficial, para conferência e acompanhamento.

O processo deve conter requerimento de averbação de tempo de contribuição (formulário), documentos hábeis para comprovação do tempo laborado como CTC/CTS/DTS – devidamente autenticados e conferidos pelo núcleo de gestão e a minuta de ordem de serviço da possível averbação de tempo.[5]

Dúvidas frequentes

1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[6] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.

Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016[7]).

A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências