Mudanças entre as edições de "Controle de Frequência"

De Saude Legal
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Edição das 16h49min de 11 de março de 2021

O controle de frequência e pontualidade será feito mediante Registro de Frequência, no qual deverá constar os registros dos horários de entrada e saída do servidor. O servidor deverá registrar sua frequência diariamente, conforme a distribuição de sua jornada de trabalho previamente estabelecida em escala de serviço.

As faltas injustificadas ou não devidamente comprovadas pelo servidor serão descontadas em folha de pagamento, conforme legislação em vigor, podendo ainda acarretar a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
A frequência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior, limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente.

O controle de frequência e pontualidade deverá ser exercido mediante registro eletrônico de frequência;

O registro de frequência manual poderá ser disponibilizado nos casos em que não houver possibilidade do registro eletrônico de frequência.

O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ou ausentar-se ao serviço sem motivo justificado, ressalvadas as concessões de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário autorizada pela chefia imediata, até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

  • Em caso de falta ao serviço ou ausências, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo ao requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

A chefia imediata terá sob sua responsabilidade os registros de frequência dos servidores, cabendo-lhe o controle dos mesmos.

O servidor cujas atividades sejam executadas em Unidade de Saúde diferente da sua lotação e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherá boletim diário que comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. O fato de o controle de frequência e pontualidade ser feito mediante Registro de Frequência, não desobriga a assinatura da folha de frequência.
  • O desempenho das atividades afetas a esse servidor será controlado pela respectiva chefia imediata. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá efetuar o registro de frequência referente aos dois cargos.

A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada ao Núcleo de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, do quinto dia útil até o sétimo dia útil do mês subsequente, devidamente atestada pelos responsáveis, contendo as informações das ocorrências do mês.

O controle da frequência dos servidores desta Secretaria cedidos a outros órgãos cabe ao Núcleo de Pessoal Cedido ou Unidade equivalente.

  • Os ocupantes dos cargos de Natureza Especial são dispensados do controle de frequência.


Cabe à chefia imediata organizar o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse do serviço, de modo a garantir a continuidade e a passagem ordenada das tarefas, conforme o art. 12 do Decreto nº 29.018/2008, durante todo o horário de funcionamento da Unidade.
Cabe aos servidores registrar os movimentos de entrada e saída e promover o acompanhamento diário dos seus registros nos termos do art. 10 da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012, republicada em 5 de março de 2013, e suas alterações.
Cabe à chefia imediata manter atualizada a escala de serviço dos servidores no sistema de escalas padrão da SES/DF
Cabe às chefias imediatas, aos gestores, aos sindicatos representantes dos servidores, aos respectivos conselhos de saúde e aos servidores zelarem pela fiel observância das normas aqui contidas.


Será realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Portaria. Se constatados indícios de irregularidades, estes serão apurados mediante processo administrativo disciplinar e/ou sindicante.
  • As regras definidas para o cumprimento de horas contratuais se estendem ao cumprimento de horas extraordinárias.


Cabe à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SUGETES/SES, as orientações quanto aos procedimentos referentes às jornadas de trabalho, horário de funcionamento, elaboração de escala de serviço, além das competências estabelecidas no Regimento Interno da SES/DF, depois de ouvidas as Unidades Orgânicas, sempre em consonância com as determinações legais vigentes.

Comissão Permanente

A Comissão Permanente tratará de assuntos referentes a esta Portaria, e tem a competência de: monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes a esta Portaria; subsidiar a SUGETES/SES na elaboração de normas e manuais pertinentes a esta Portaria; promover a integração das Unidades Orgânicas da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta Portaria, inclusive propor e realizar treinamento; propor alterações ou atualizações desta Portaria; analisar e avaliar a necessidade de criação ou eliminação de legendas ou horários disponíveis no Anexo I desta Portaria, monitorar, avaliar e controlar o fiel cumprimento desta Portaria.


A Comissão será composta por no mínimo três servidores da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SUGETES ou Unidade equivalente.
A Comissão terá um interlocutor em cada Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica e das seguintes áreas:

I - Assessoria Jurídica Legislativa - AJL ou Unidade equivalente; II - Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle ou Unidade equivalente.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela SUGETES/SES ou Unidade equivalente, após avaliação da Comissão Permanente.

  • Todos os horários de início e término das jornadas de trabalho deverão estar de acordo com o Anexo I desta Portaria.


Quadro 1 -Anexo I
Quadros 2 e 3
Quadros4, 5 e 6
Anexo II

Ver também