Mudanças entre as edições de "Controle de Frequência"
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Edição das 16h49min de 11 de março de 2021
O controle de frequência e pontualidade será feito mediante Registro de Frequência, no qual deverá constar os registros dos horários de entrada e saída do servidor. O servidor deverá registrar sua frequência diariamente, conforme a distribuição de sua jornada de trabalho previamente estabelecida em escala de serviço.
A frequência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior, limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente.
O controle de frequência e pontualidade deverá ser exercido mediante registro eletrônico de frequência;
O registro de frequência manual poderá ser disponibilizado nos casos em que não houver possibilidade do registro eletrônico de frequência.
O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ou ausentar-se ao serviço sem motivo justificado, ressalvadas as concessões de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário autorizada pela chefia imediata, até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência. |
- Em caso de falta ao serviço ou ausências, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo ao requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário até o último dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
A chefia imediata terá sob sua responsabilidade os registros de frequência dos servidores, cabendo-lhe o controle dos mesmos.
O servidor cujas atividades sejam executadas em Unidade de Saúde diferente da sua lotação e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherá boletim diário que comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. O fato de o controle de frequência e pontualidade ser feito mediante Registro de Frequência, não desobriga a assinatura da folha de frequência.
- O desempenho das atividades afetas a esse servidor será controlado pela respectiva chefia imediata. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá efetuar o registro de frequência referente aos dois cargos.
A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada ao Núcleo de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, do quinto dia útil até o sétimo dia útil do mês subsequente, devidamente atestada pelos responsáveis, contendo as informações das ocorrências do mês.
O controle da frequência dos servidores desta Secretaria cedidos a outros órgãos cabe ao Núcleo de Pessoal Cedido ou Unidade equivalente.
- Os ocupantes dos cargos de Natureza Especial são dispensados do controle de frequência.
Cabe às chefias imediatas, aos gestores, aos sindicatos representantes dos servidores, aos respectivos conselhos de saúde e aos servidores zelarem pela fiel observância das normas aqui contidas. |
Será realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Portaria. Se constatados indícios de irregularidades, estes serão apurados mediante processo administrativo disciplinar e/ou sindicante. |
- As regras definidas para o cumprimento de horas contratuais se estendem ao cumprimento de horas extraordinárias.
Cabe à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SUGETES/SES, as orientações quanto aos procedimentos referentes às jornadas de trabalho, horário de funcionamento, elaboração de escala de serviço, além das competências estabelecidas no Regimento Interno da SES/DF, depois de ouvidas as Unidades Orgânicas, sempre em consonância com as determinações legais vigentes. |
Comissão Permanente
A Comissão Permanente tratará de assuntos referentes a esta Portaria, e tem a competência de: monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes a esta Portaria; subsidiar a SUGETES/SES na elaboração de normas e manuais pertinentes a esta Portaria; promover a integração das Unidades Orgânicas da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta Portaria, inclusive propor e realizar treinamento; propor alterações ou atualizações desta Portaria; analisar e avaliar a necessidade de criação ou eliminação de legendas ou horários disponíveis no Anexo I desta Portaria, monitorar, avaliar e controlar o fiel cumprimento desta Portaria.
A Comissão será composta por no mínimo três servidores da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SUGETES ou Unidade equivalente.
A Comissão terá um interlocutor em cada Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica e das seguintes áreas:
I - Assessoria Jurídica Legislativa - AJL ou Unidade equivalente; II - Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle ou Unidade equivalente. |
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela SUGETES/SES ou Unidade equivalente, após avaliação da Comissão Permanente.
- Todos os horários de início e término das jornadas de trabalho deverão estar de acordo com o Anexo I desta Portaria.