Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

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Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.
  
Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62 é previsto a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.
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"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode '''ausentar-se do serviço''', mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
 
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I – '''por um dia''' para:<br>
"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode '''ausentar-se do serviço''', mediante comunicação prévia à chefia imediata:
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a) '''doar sangue''';<br>
 
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b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
I – por um dia para: a) doar sangue;
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[...]"
 
 
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
 
 
 
 
 
  
 
= Referências =  
 
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[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. L.C 840]
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= Ver também =
 
 
 
  
 
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Edição das 16h19min de 24 de dezembro de 2020

Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.

"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]"

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