Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

De Saude Legal
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Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.  
 
Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.  
  
"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode '''ausentar-se do serviço''', mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
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I – '''por um dia''' para:<br>
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Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
a) '''doar sangue''';<br>
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I – por um dia para:<br>
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a) doar sangue;<br>
 
b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
 
b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
[...]"
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= Ver também =
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* [[Forponto]]
  
 
= Referências =  
 
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Edição das 16h20min de 24 de dezembro de 2020

Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Ver também

Referências

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