Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

De Saude Legal
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I – por um dia para:<br>
 
I – por um dia para:<br>
 
a) doar sangue;<br>
 
a) doar sangue;<br>
b) realizar, uma vez por ano, exames preventivos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
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b) realizar, uma vez por ano, exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero
 
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Edição das 17h25min de 22 de junho de 2021

Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero [...]

Ver também

Referências

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