Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

De Saude Legal
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Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.  
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Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigo 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.  
  
 
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Edição das 17h29min de 9 de julho de 2021

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

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Referências