Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

De Saude Legal
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Edição das 17h30min de 9 de julho de 2021

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Ver também

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Referências