Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"

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Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigo 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.
  
Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62 é previsto a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.  
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Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
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I – por um dia para:<br>
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'''a) doar sangue;<br>'''
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b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
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[...]
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"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode '''ausentar-se do serviço''', mediante comunicação prévia à chefia imediata:
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= Dúvidas frequentes =
 
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{{FAQ|1. Afastamento por doação de sangue enseja [[Substituição de chefia|substituição de chefia]]?|Sim.}}
I – por um dia para: a) doar sangue;
 
 
 
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
 
  
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= Ver também =
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* [[Forponto]]
  
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= Sugestões ou correções? =
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
 
= Referências =  
 
= Referências =  
[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. L.C 840]
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= Ver também =
 
 
 
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
[[Categoria:Afastamentos]]
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
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Edição atual tal como às 14h15min de 23 de julho de 2021

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Dúvidas frequentes

1. Afastamento por doação de sangue enseja substituição de chefia?
Sim.

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências