Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Crachá"
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É '''obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação''' para ter acesso ao local de estágio. | É '''obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação''' para ter acesso ao local de estágio. | ||
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- '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08. | - '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08. | ||
− | - | + | - '''O estagiário só pode iniciar o estágio''' se estiver com o TCE assinado por todas as partes envolvidas. É o envio do TCE ao Agente Integrador e à GES que oficializa o início do estágio.''' Logo, o supervisor deve se atentar à isso.''' |
- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. | - Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. | ||
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== Qual é a vigência do contrato de um estagiário? == | == Qual é a vigência do contrato de um estagiário? == | ||
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A duração do estágio, na mesma parte concedente, '''não poderá exceder 2 (dois) anos''', com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. | A duração do estágio, na mesma parte concedente, '''não poderá exceder 2 (dois) anos''', com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. | ||
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+ | [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]] |
Edição das 19h28min de 25 de setembro de 2023
Índice
Uso do Crachá
É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio.
O estagiário deverá ENVIAR UM TICKET pelo seguinte link e anexar uma foto 3x4 para solicitar que o Agente Integrador confeccione o crachá.
Junto com a solicitação do crachá, o estagiário deve informar o número da conta corrente para pagamento da bolsa e do auxílio transporte.
Quando o crachá ficar pronto a GES ou o NEPS entrará em contato com o estagiário para realizar a entrega.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE?
- É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
- O estagiário só pode iniciar o estágio se estiver com o TCE assinado por todas as partes envolvidas. É o envio do TCE ao Agente Integrador e à GES que oficializa o início do estágio. Logo, o supervisor deve se atentar à isso.
- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Qual é a vigência do contrato de um estagiário?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação.
A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.