Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Faltas e atrasos"
(17 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio? == | == O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio? == | ||
− | O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso | + | * O supervisor deve '''conversar com o estagiário''' para conhecer o motivo do atraso. |
− | |||
− | + | * Deve '''entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor'''. | |
− | Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas. | + | |
− | Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio. | + | * '''Alertá-lo''' sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas. |
+ | |||
+ | * Estagiário '''NÃO pode rêpor horário''' por conta do seguro contra acidentes pessoais que cobre o turno do estágio previsto no TCE. | ||
+ | |||
+ | * Caso permaneça, '''pode ser conversado com o NEPS ou GES''' para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu '''desligamento por inobservância da jornada diária''' de estágio. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Foto atraso.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
== Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário? == | == Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário? == | ||
− | Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode estagiar mais do que 4 horas por dia. | + | Não, o estagiário '''não pode fazer reposição de horário''', não pode estagiar mais do que 4 horas por dia. |
+ | |||
+ | [[Arquivo:Foto repor.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
== O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio? == | == O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio? == | ||
− | O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta. | + | - O supervisor '''deve entrar em contato com o estagiário''' para saber o motivo da falta. |
− | + | ||
− | Alertá-lo sobre as consequências que as faltas geram no setor e nas atividades a serem desempenhadas. | + | - Alertá-lo sobre as consequências que as faltas geram no setor e nas atividades a serem desempenhadas. |
− | Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas. | + | |
− | + | - Deve '''comunicar ao NEPS ou à GES''' o não comparecimento do estagiário. | |
+ | |||
+ | - '''Será descontado''' do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Foto faltas.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
+ | |||
− | == | + | ===== IMPORTANTE ===== |
+ | - Caso o estagiário '''falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês''', sem justificativa, pode '''acarretar em seu desligamento''' do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI. | ||
− | O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar | + | O estagiário '''deve seguir o horário contratual''', sendo '''proibido''' iniciar e terminar fora dos horário descritos no Termo de Compromisso de Estágio, devido ao '''seguro de acidentes pessoais''' está vinculado ao horário previsto no referido termo. |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
+ | Apenas o estagiário que '''tem em seu Termo de Compromisso o''' '''HORÁRIO VARIÁVEL''', há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à: | ||
+ | - Demanda do setor; | ||
+ | - Respeitando o horário entre 8h e 18h; | ||
+ | - Carga horária de 4 horas diárias. | ||
+ | |||
+ | ===== IMPORTANTE ===== | ||
+ | '''Não''' é permitido realizar estágio no '''período noturno'''. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Foto horário noturno.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
== Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio? == | == Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio? == | ||
− | Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08 | + | Sim, fica assegurada ao estagiário '''a carga horária reduzida pela metade''', nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. |
− | + | Para isso, o estagiário '''deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de frequência.''' | |
− | O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio. | + | == Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio? Por exemplo, um curso de inglês.== |
+ | |||
+ | O estagiário '''deverá alterar o horário dessa atividade''' ou deverá solicitar '''rescisão''' do contrato de estágio. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:FOTO INGLES.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
== Estagiário pode ter carga horária variável? == | == Estagiário pode ter carga horária variável? == | ||
− | Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele | + | Sim, '''se o contrato do estagiário já prever essa variação'''. |
− | + | ||
+ | ===== Importante ===== | ||
+ | A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele estagiará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário '''deverá realizar o estágio 5 dias na semana''', não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Tanto o estagiário quanto o supervisor '''informam na solicitação''' se há interesse no período variável. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:FOTO VARIÁVEL.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
== Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico? == | == Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico? == | ||
− | A | + | A SEPLAD aceita '''15 dias totais de atestado médico''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. |
Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, '''ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.''' | Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, '''ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.''' | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Foto atestado médico.png|commoldura|centro]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | = Ver também = | ||
+ | [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]] |
Edição atual tal como às 21h02min de 25 de setembro de 2023
Índice
- 1 O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?
- 2 Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?
- 3 O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?
- 4 Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?
- 5 Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio? Por exemplo, um curso de inglês.
- 6 Estagiário pode ter carga horária variável?
- 7 Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?
- 8 Ver também
O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?
- O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
- Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
- Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
- Estagiário NÃO pode rêpor horário por conta do seguro contra acidentes pessoais que cobre o turno do estágio previsto no TCE.
- Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.
Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?
Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode estagiar mais do que 4 horas por dia.
O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?
- O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
- Alertá-lo sobre as consequências que as faltas geram no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
- Deve comunicar ao NEPS ou à GES o não comparecimento do estagiário.
- Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.
IMPORTANTE
- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.
O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar fora dos horário descritos no Termo de Compromisso de Estágio, devido ao seguro de acidentes pessoais está vinculado ao horário previsto no referido termo.
Apenas o estagiário que tem em seu Termo de Compromisso o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à: - Demanda do setor; - Respeitando o horário entre 8h e 18h; - Carga horária de 4 horas diárias.
IMPORTANTE
Não é permitido realizar estágio no período noturno.
Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?
Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de frequência.
Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio? Por exemplo, um curso de inglês.
O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.
Estagiário pode ter carga horária variável?
Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação.
Importante
A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele estagiará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário deverá realizar o estágio 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h.
Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.
Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?
A SEPLAD aceita 15 dias totais de atestado médico, pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.
Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.