Mudanças entre as edições de "Frequência em curso de formação"

De Saude Legal
Linha 34: Linha 34:
 
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.  
 
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.  
  
- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/ses_prt_708_2018_rep.html Portaria nº 708, de 2 de julho de 2018, art. 9º, inciso V]</ref> com o processo devidamente instruído.
+
- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/ses_prt_708_2018_rep.html Portaria nº 708/2018, art. 9º, inciso V]</ref> com o processo devidamente instruído.
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 18h48min de 22 de julho de 2021

O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja: [1]

  1. expressa previsão do curso no edital do concurso;
  2. incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.

Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I.

  • O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista acima.

Passo a passo

1. Iniciar processo SEI do tipo SEI: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação;
2. Requerimento que contenha:

  • Opção pela fonte pagadora;
  • Ciência das chefias imediatas até o nível de Superintendente/Subsecretário(a);
  • Período previsto para afastamento.

3. Núcleo ou Gerência de Pessoas deve incluir:

  • Ficha cadastral;
  • Verificação de processo Administrativo;
  • Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc);
  • Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial.

4. Envio dos autos à DIAP para autorização;
5. Retorno dos autos ao NP/GP para registros pertinentes nos assentamentos funcionais do servidor;
6. Arquivamento dos autos.

Concessão e conferência processual

- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.

- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] com o processo devidamente instruído.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências