Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"

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Edição das 14h52min de 31 de agosto de 2020

Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.

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