Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica | + | Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a: |
+ | * 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = |
Edição das 18h58min de 22 de julho de 2021
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.