Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
+
Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a:
 +
* 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 18h58min de 22 de julho de 2021

Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:

  • 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências