GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica;
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Dúvidas frequentes
1.Quais são os requisitos a serem analisados para concessão da GAB? |
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* Lotação do servidor, que deve estar lotado em unidade de atenção primária não administrativa (centro ou postos de saúde);
Tal entendimento é amparado pelo TCDF, vide Decisão 2310/2017, do Tribunal de Constas do Distrito Federal, item IV:
É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa. |
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