GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde
De Saude Legal
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica;
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Legislação vigente
- Lei n° 318, de 23 de setembro de 1992, que "Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências";
- Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que "estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento" e
- Lei n° 6.531, de 08 de abril de 2020, que altera "Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal".
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