Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Objetivo do Programa"

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O Programa Jovem Candango é um Programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que '''visa promover a formação técnico-profissional metódica,''' por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o '''desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz''', incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e '''garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho'''.
 
O Programa Jovem Candango é um Programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que '''visa promover a formação técnico-profissional metódica,''' por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o '''desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz''', incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e '''garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho'''.
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Cumpre salientar que foi realizada '''contratação de instituições sem fins lucrativos''', inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagens da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para selecionar, recrutar, formar e encaminhar a Contratante, nos locais por ela indicados, de 1.800 (mil e oitocentos) aprendizes, divididos em dois lotes de 900 (novecentos) cada, inscritos no '''Programa de Aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica, visando a implantação do Programa Jovem Candango''', instituído pela Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020.
 
Cumpre salientar que foi realizada '''contratação de instituições sem fins lucrativos''', inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagens da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para selecionar, recrutar, formar e encaminhar a Contratante, nos locais por ela indicados, de 1.800 (mil e oitocentos) aprendizes, divididos em dois lotes de 900 (novecentos) cada, inscritos no '''Programa de Aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica, visando a implantação do Programa Jovem Candango''', instituído pela Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020.
  
Sagraram-se vencedoras as entidades '''OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO – OSJC''' para o lote 1 e '''REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI''' para o lote 2, conforme Termo de Homologação do certame. Outrossim, esta Pasta recebeu aprendizes de ambas as empresas e os primeiros jovens começaram a trabalhar em 22/09/2021.
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Sagraram-se vencedoras as entidades '''OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO – OSJC''' para o lote 1 e '''REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI''' para o lote 2, conforme Termo de Homologação do certame.  
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Outrossim, esta Pasta recebeu aprendizes de ambas as empresas e os primeiros jovens começaram a trabalhar em 22/09/2021.

Edição das 14h55min de 29 de setembro de 2021

Objetivo do Programa

O Programa Jovem Candango é um Programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.

De acordo com o Decreto 40.892, de 16 de junho de 2020, os contratos e instrumentos congêneres vinculados ao Programa são de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como a recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos Jovens Aprendizes nos diversos Órgãos do Distrito Federal.

Cumpre salientar que foi realizada contratação de instituições sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagens da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para selecionar, recrutar, formar e encaminhar a Contratante, nos locais por ela indicados, de 1.800 (mil e oitocentos) aprendizes, divididos em dois lotes de 900 (novecentos) cada, inscritos no Programa de Aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica, visando a implantação do Programa Jovem Candango, instituído pela Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020.

Sagraram-se vencedoras as entidades OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO – OSJC para o lote 1 e REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI para o lote 2, conforme Termo de Homologação do certame.

Outrossim, esta Pasta recebeu aprendizes de ambas as empresas e os primeiros jovens começaram a trabalhar em 22/09/2021.