Mudanças entre as edições de "Licença médica por período menstrual"

De Saude Legal
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Art. 130. Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença:
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A servidora faz jus a licença por '''até três dias consecutivos''', a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após [[Perícia médica e saúde ocupacional|homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho]].
 
 
 
 
XI – por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho
 
  
 
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Edição das 22h11min de 26 de março de 2024

A servidora faz jus a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.

Aaa

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Referências