Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | |||
− | |||
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br> | Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br> | ||
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;<br> | I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;<br> | ||
Linha 8: | Linha 6: | ||
* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença. | * A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | = Ver também = | ||
+ | |||
+ | * [[Licença para tratar de interesses particulares]] | ||
+ | |||
== Sugestões ou correções? == | == Sugestões ou correções? == |
Edição das 17h43min de 27 de dezembro de 2019
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.
Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!