Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"

De Saude Legal
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Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
 
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
 
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;<br>
 
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;<br>
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* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
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= Ver também =
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* [[Licença para tratar de interesses particulares]]
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== Sugestões ou correções? ==
 
== Sugestões ou correções? ==

Edição das 17h43min de 27 de dezembro de 2019

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.


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