Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
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Edição das 17h39min de 27 de janeiro de 2020
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
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