Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"

De Saude Legal
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Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
 
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno RIDE;<br>
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I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);<br>
 
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.<br>
 
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.<br>
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* A licença é por prazo de '''até cinco anos''' e '''sem remuneração''' ou subsídio.
 
* A licença é por prazo de '''até cinco anos''' e '''sem remuneração''' ou subsídio.

Edição das 21h28min de 1 de junho de 2020

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.

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Referências