Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
Linha 23: | Linha 23: | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
− | |||
− | |||
= Referências = | = Referências = | ||
Linha 31: | Linha 29: | ||
[[Categoria:Afastamentos]] | [[Categoria:Afastamentos]] | ||
− | |||
− |
Edição das 20h04min de 31 de agosto de 2020
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Dúvidas frequentes
1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?
|
---|
É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2] |
2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?
|
---|
A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3] |
3. A quantos abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?
|
---|
O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.[4] |
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.