Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

De Saude Legal

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.

Dúvidas frequentes

1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?


É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2]
2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?


A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3]
3. A quantos abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?


O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.[4]

Ver também

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Referências