Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"

De Saude Legal
 
(24 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 +
<div align="justify">
 +
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]</ref>
  
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para quem está dando entrada no processo de aposentadoria, no caso do servidor público, é um dos casos da aposentadoria especial. É por meio do PPP que será reunido as informações relativas às atividades do servidor.  
+
Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.
  
Os  servidores que precisam apresentar o PPP são aqueles que realizam atividades ligadas a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos.  Como o risco a saúde e integridade física é levado em conta no cálculo da aposentadoria, esse documento se torna indispensável, nesse caso.
+
O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei nº 8213/1991<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Lei nº 8213/1991]</ref>.
  
Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004, passou a ser exigido para a prova do exercício de atividade em condições especiais, '''o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP''', que possui informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.
+
Em complementação, há dois documentos orientadores da SES/SUGEP/COAP/DIAP:
 +
Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IJjMMqpN0oSvfRbUqh4vSGKMhNjPMzL5/view?usp=sharing Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>;
 +
Memorando Circular nº 15/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1yoSs37fUJvMd_Zhgk_-D5g8HuBKGlF6a/view?usp=sharing Memorando Circular nº 15/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>.
  
No caso dos servidores do DF, em 2008, o Governo do Distrito Federal, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal. Com isso, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-df)  foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar . 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
+
= Servidores ativos - Passo a passo=
 +
# Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
 +
# O NP autua o processo atual denominado – '''Contribuição Previdenciária – PPP''' para inativos; ou para ativos – '''Conversão de Tempo Insalubre''';
 +
# NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
 +
# Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
 +
# Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
 +
# Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: https://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Manual-DRTE.pdf
 +
# No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2006<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta 8/2006]</ref> e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
 +
# Anexar documentos ao processo;
 +
# Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento dos Campos II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
 +
# Encaminhar para o GP assinar;
 +
# Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.
  
As regras gerais aplicáveis ao benefício de Aposentadoria Especial estão constantes na Lei 8.213/1991, bem como as regras específicas constantes no § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, que trata do benefício especial aos servidores do regime próprio.
+
== Fluxo para emissão do PPP – Ativos ==
 +
[[Arquivo:PPP ativos.PNG|centro|1000px|Fluxo para emissão do PPP – Ativos]]
 +
Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na '''Gerência de Pessoas''' responsável.  
  
Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
+
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
  
Diversas são as decisões que determinam a concessão de aposentadoria especial ao Servidor Público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. São várias as profissões que estão enquadradas e aptas a pleitear pelo benefício especial, podemos mencionar a título de exemplo:
+
= Residentes - Passo a passo =
 +
#Ex Residente entrega a solicitação ao Setorial de Pessoas da unidade onde realizou a residência;
 +
#Se for servidor da SES: abrir Processo SEI – Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações; incluir Requerimento Geral; incluir Certificados e/ou Declarações constando o período da residência, se houver, e encaminhar ao Setorial de Pessoas da unidade onde a realizou;
 +
#O NP abre processo SEI, caso a solicitação não tenha sido realizada pelo SEI; insere ficha funcional referente ao vínculo da residência; elabora despacho solicitando a Declaração de Tempo de Residência Médica ao COREME Local ou à CPLE/FEPECS;
 +
#Após recebimento da Declaração, o NP anexa as fichas financeiras do período de residência; elabora despacho solicitando a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT à Gerência de Segurança do Trabalho -  SEPLAD/SUBSAUDE/COPSS/GST, referente ao período de Residência Médica, com base nas informações da Declaração emitida pela CPLE/FEPECS;
 +
#Após recebimento do LTCAT, o NP elabora o documento PPP com as informações da Declaração e do LTCAT; assina o PPP; realiza a entrega de toda a documentação ao requerente (Declaração da COREME, LTCAT, Fichas Financeiras e PPP) e registra o recebimento.
  
*Médicos;
+
== Fluxo para emissão do PPP – Residentes ==
*Dentistas;
+
[[Arquivo:PPP - residentes.PNG|centro|700px|Fluxo para emissão do PPP – Residentes]]
*Auxiliares de Enfermagem;
 
*Engenheiros;
 
*Guardas Municipais;
 
*Policiais (civil, militar, federal, rodoviário);
 
*Operadores de Raio-x e Químicos.
 
  
As atividades arroladas acima são apenas exemplificativas, pois todos aqueles que trabalham com submissão a agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc.), possuem direito ao benefício de aposentadoria especial, mesmo que exista a Lei Complementar regulamentando esse benefício aos Servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio.
+
<!--
  
De acordo com o Decreto 34023/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]</ref> o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo [[Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)]].
+
= Servidores inativos =
 
+
Fluxo para emissão do PPP – Inativos:
 
+
[[Arquivo:PPP inativos.PNG|centro|800px|Fluxo para emissão do PPP – Inativos]]
= Servidores aposentados ou desligados =
 
  
 
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no '''Núcleo de Admissão e Movimentação'''. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
 
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no '''Núcleo de Admissão e Movimentação'''. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
Linha 33: Linha 49:
 
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
  
= Servidores ativos =
+
-->
Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na '''Gerência de Pessoas''' responsável.
 
 
 
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
 
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
Linha 47: Linha 59:
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
 
+
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
[[Categoria:Aposentadoria]]
+
</div>
 
 
Informações do site Jusbrasil e site do IPREV
 

Edição atual tal como às 13h33min de 18 de novembro de 2023

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.[1]

Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.

O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei nº 8213/1991[2].

Em complementação, há dois documentos orientadores da SES/SUGEP/COAP/DIAP:
Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[3];
Memorando Circular nº 15/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[4].

Servidores ativos - Passo a passo

  1. Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
  2. O NP autua o processo atual denominado – Contribuição Previdenciária – PPP para inativos; ou para ativos – Conversão de Tempo Insalubre;
  3. NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
  4. Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
  5. Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
  6. Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: https://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Manual-DRTE.pdf
  7. No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2006[5] e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
  8. Anexar documentos ao processo;
  9. Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento dos Campos II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
  10. Encaminhar para o GP assinar;
  11. Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.

Fluxo para emissão do PPP – Ativos

Fluxo para emissão do PPP – Ativos

Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na Gerência de Pessoas responsável.

Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.

Residentes - Passo a passo

  1. Ex Residente entrega a solicitação ao Setorial de Pessoas da unidade onde realizou a residência;
  2. Se for servidor da SES: abrir Processo SEI – Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações; incluir Requerimento Geral; incluir Certificados e/ou Declarações constando o período da residência, se houver, e encaminhar ao Setorial de Pessoas da unidade onde a realizou;
  3. O NP abre processo SEI, caso a solicitação não tenha sido realizada pelo SEI; insere ficha funcional referente ao vínculo da residência; elabora despacho solicitando a Declaração de Tempo de Residência Médica ao COREME Local ou à CPLE/FEPECS;
  4. Após recebimento da Declaração, o NP anexa as fichas financeiras do período de residência; elabora despacho solicitando a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT à Gerência de Segurança do Trabalho - SEPLAD/SUBSAUDE/COPSS/GST, referente ao período de Residência Médica, com base nas informações da Declaração emitida pela CPLE/FEPECS;
  5. Após recebimento do LTCAT, o NP elabora o documento PPP com as informações da Declaração e do LTCAT; assina o PPP; realiza a entrega de toda a documentação ao requerente (Declaração da COREME, LTCAT, Fichas Financeiras e PPP) e registra o recebimento.

Fluxo para emissão do PPP – Residentes

Fluxo para emissão do PPP – Residentes


Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências