Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"

De Saude Legal
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Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
  
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Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
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Edição das 15h52min de 6 de outubro de 2022

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.[1]

Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.

O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei nº 8213/1991[2].

Passo a passo

  1. Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
  2. O NP autua o processo atual denominado – Contribuição Previdenciária – PPP para inativos; ou para ativos – Conversão de Tempo Insalubre;
  3. NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
  4. Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
  5. Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
  6. Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: https://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Manual-DRTE.pdf
  7. No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2006[3] e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
  8. Anexar documentos ao processo;
  9. Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento dos Campos II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
  10. Encaminhar para o GP assinar;
  11. Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.

Servidores ativos

Fluxo para emissão do PPP – Ativos:

Fluxo para emissão do PPP – Ativos

Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na Gerência de Pessoas responsável.

Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.


Ver também

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Referências