Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

De Saude Legal
Linha 2: Linha 2:
  
 
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.
 
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.
 
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.
 
  
 
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
 
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
Linha 11: Linha 9:
 
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
 
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
  
  Parecer Jurídico SEI-GDF n.o 147/2019-PRCON/PGDF/2019 -PGDF/GAB/PRCON
+
   
 
 
Assunto: Horário HORÁRIO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR FILHO COM DEFICIÊNCIA
 
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF
 
 
 
EMENTA: HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORA QUE TEM FILHO COM
 
DEFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E DE
 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE COMPARECIMENTO. INTELIGÊNCIA
 
DO ARTIGO 61, II E § 1o, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/11.
 
 
 
RELATÓRIO
 
 
 
Assim a assessoria jurídica do órgão consulente tratou
 
 
 
 
 
 
 
 
= Passo a Passo =
 
= Passo a Passo =
  

Edição das 19h02min de 21 de setembro de 2020

A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.

Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.

Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.

Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.

Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 [1] alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.


Passo a Passo

1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária

2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento

3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.



Página em construção.png

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.