Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

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= Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h =
 
= Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h =
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
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É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
  
 
  Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
 
  Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.

Edição das 21h37min de 26 de março de 2021

A retração de 40hr por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:

1- Quando as 40hr foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.

2- Quando as 40hr foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.

Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h

É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.

Observar o estipulado pelas Leis 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3] e 3.323/2004[4] para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.

Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.

Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.

Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 [5], e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.

Veja o passo a passo!

1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária

Passo 1 e 2.png Passo a passo 3 a 6.png

2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.

Passo a passo 7 a 12.png

3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.

Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado

1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária"
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº 2265399 > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata
3. Encaminhar à DIAP.

Ver também

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Referências