Mudanças entre as edições de "SISCARGOS"

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I - '''Administrador''' - será de titularidade da Coordenação de Informática da SES/DF, ou unidade a ela equiparada.<br>
II - '''Gestor Central''' - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenação de Administração de Profissionais, Subsecretario de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal<br>
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II - '''Gestor Central''' - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenador de Administração de Profissionais, Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
III - '''Gestor Regional''' - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas<br>
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III - '''Gestor Regional''' - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas.<br>
IV - '''Usuário''' - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS
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IV - '''Usuário''' - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS.
  
 
== Cadastrar declaração ==
 
== Cadastrar declaração ==

Edição atual tal como às 17h46min de 10 de julho de 2023

Fica instituído o Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS [1].

O SISCargos é acessado pelo site do Sistema Integrado de Gestão em Saúde, apenas pela intranet.

Vídeo tutorial

Funcionalidades do SISCargos

Abaixo seguem as funcionalidades disponíveis do sistema.

Perfis disponíveis

O SISCARGOS possui quatro níveis de acesso[1]:

I - Administrador - será de titularidade da Coordenação de Informática da SES/DF, ou unidade a ela equiparada.
II - Gestor Central - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenador de Administração de Profissionais, Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - Gestor Regional - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas.
IV - Usuário - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS.

Cadastrar declaração

Permite que o servidor cadastre a declaração previamente realizada no SEI.

Quadro de compatibilidade

Permite que o servidor informe, mensalmente, os horários realizados, em ambos os cargos acumulados. Realiza a validação automática dos dados inseridos, de acordo com as Regras para análise de compatibilidade de horários pré-estabelecidas.

Histórico

Permite que o servidor consulte seu histórico de envio de declaração.

Pesquisar servidor

Permite a pesquisa de um servidor por matrícula ou CPF.

Relatórios

Para os gestores do sistema, há possibilidade de gerar a emissão de relatórios de servidores que entregaram, ou não, a declaração, assim como os quadros de compatibilidade.

Dúvidas frequentes

1. É necessário registro no SIGRH pelo setorial de pessoal?
A intenção do SISCargos é otimizar a gestão dos servidores quanto à acumulação de cargos, centralizando toda a informação no próprio sistema.

Há inclusive funcionalidades de relatórios dinâmicos que podem ser utilizados e histórico de Declarações, Processos e Quadros de Compatibilidade por servidor.

Em suma, não há necessidade de registro no SIGRH nesse sentido no fluxo atual.

2. Não acumulo cargo, emprego ou função pública. Preciso preencher a declaração?
SIM. Todos os servidores devem declarar, anualmente, se acumulam ou não, cargo, emprego ou função pública.
3. Tenho (02) duas matrículas na SES/DF. Preciso declarar a acumulação duas vezes?
NÃO. O SISCARGOS identifica automaticamente as duas matrículas no banco de dados, devendo o servidor preencher a declaração na matrícula mais recente.
3. Sou servidor da SES/DF e participo de programa de residência. Devo informar que acumulo ou não cargo público?
NÃO. Residência não configura como vínculo público. O servidor deverá preencher a declaração informando que não acumula cargo, emprego ou função pública.
4. Fui nomeado em vínculo público ou solicitei exoneração de um já existente após o envio da declaração, devo retificá-la?
Sim sempre que mudar a situação funcional o servidor deverá fazer nova declaração.
5. Posso usar a escala para fazer a compatibilidade de horários?
NÃO. O SISCARGOS foi parametrizado para trabalhar com as marcações de ponto.
6. Quem tem um vínculo na SES e outro no IGES precisa declarar acumulação?
Se o vínculo do IGES é de cessão precisa declarar; se é contratação, não precisa.

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências