Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres

De Saude Legal
O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Dúvidas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?
O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].

2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.

3. Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?
Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP[4] entende que a declaração ampara o abono no período.

4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?


A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.

5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?
De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.

Ver também

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Referências