Estágio Curricular Obrigatório - Oferta de Vagas

De Saude Legal

A Gerência de Integração Ensino-Serviço da Escola de Aperfeiçoamento do SUS - EAPSUS coordena o processo de pactuação das vagas de atividades práticas curriculares obrigatórias ofertadas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal de todas as Regiões de Saúde e URD's com as Instituições de ensino públicas e privadas conveniadas;

A oferta e pactuação das vagas ocorre a partir da Portaria Conjunta nº 2/2023, que estabelece que as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, com interesse em receber estudantes para atividades práticas curriculares, promoverão, por meio dos respectivos NEPS e GES, a identificação dos cenários de ensino e do respectivo supervisor/preceptor, assim como o cadastramento no Sistema Informatizado de Gestão de Convênios - SIGECAP.

O levantamento das vagas nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas é gerado via SEI, encaminhado às chefias dos potenciais campos de prática interessadas em receber estudantes, para que identifiquem os seus cenários encaminhando as vagas ofertadas considerando a complexidade dos cenários, a natureza das atividades exercidas, os protocolos, a supervisão necessária, o número máximo de estudantes por cenário e a estrutura física.

A pactuação das vagas será realizada a partir da planilha com as vagas devidamente consolidadas, e somente poderá ser realizada pelas GIES/EAPSUS. As pactuações serão realizadas no formato ANUAL, de acordo com o fluxo estabelecido pela GIES/EAPSUS, e entendendo as vagas da seguinte forma:


Tipos de Vagas

Vagas Primárias Vagas Secundárias Vagas Devolvidas Vagas Remanescentes
Vagas levantadas pelos NEPS e GES entre os meses de agosto e outubro a serem ofertadas oficialmente pela EAPSUS na reunião para pactuação anual ocorrida entre outubro e novembro. Vagas ofertadas após a pactuação das vagas primárias. Devem ser justificadas pela chefia do cenário para, só então, serem aprovadas pelos NEPS, GES e GIES. Vagas pactuadas pelas instituições de Ensino que podem ser devolvidas antes de 30 dias da entrada no cenário. São aquelas não preenchidas na pactuação de vagas primárias, ou seja, que ficaram ociosas.


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