Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento

De Saude Legal

Solicitações

As solicitações de jovens selecionados pelo Programa Jovem Candango por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros deverão ser feitas pelo titular do Órgão solicitante, ou substituto eventual, ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, com as seguintes informações e atendendo ao seguinte fluxo:

- Quantidade de jovens por turno pretendido, bem como o endereço da Unidade onde os jovens serão lotados.

- Indicação dos servidores, com nome completo, matrícula e telefone celular, que serão que serão denominados Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, assim como seus Suplentes:

 Não há limite para a quantidade de jovens do Programa a serem solicitados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas pelo último processo seletivo simplificado vigente.
 A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude desta Secretaria de Estado, verificará e informará, à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, sobre a disponibilidade de jovens do Programa para atender à solicitação, considerando o turno de aprendizagem e a localidade da solicitante em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido.

Havendo a disponibilidade de jovens de acordo com a solicitação, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, encaminhará ao Órgão solicitante o Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango, que deverá ser devolvido em 3 (três) dias úteis assinado:

- Pelo Titular do Órgão solicitante; e

- Pelo Supervisor da Unidade.

 A não devolução do Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango no prazo estipulado e devidamente assinado ensejará o cancelamento e arquivo da solicitação.

Monitoramento

Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir:

I - Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e

II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.

O monitoramento será feito com as seguintes ações:

I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;

II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;

III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;

IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;

V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.

 As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
 A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.


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