Recadastramento

De Saude Legal
  • Servidores Ativos

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.

Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.

https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx

  • Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
	ÓRGÃO 	        PERÍODO DE RECADASTRAMENTO     HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS 

EMPRESAS PÚBLICAS

                       26/08/2019 a 14/10/2019 	  01/09/2019 a 30/10/2019

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital

                       15/10/2019 a 14/12/2019           01/11/2019 a 14/01/2020 
  

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro

                       01/12/2019 a 29/02/2020           15/12/2019 a 31/03/2020

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB

                       15/02/2020 a 20/05/2020           01/03/2020 a 30/06/2020


  • Recadastramento aposentados e pensionistas

Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12/09 Portaria 199.

  • Legislação

- A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3 (SES-DF, residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro).

– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4 (SE-DF, temporários e servidores da FUNAB).

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

_ Portaria nº 256, de 05/08/2019 Portaria

  • Manuais

– Manual do Recadastramento Manual Recadastramento

– Manual do Setorial Manual Setorial

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.