Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
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A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
 
A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
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= Tratamento da frequência no Forponto =
 
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{{FAQ|'''1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?''' <br>
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{{FAQ|1. '''A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?''' <br>
 
|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.<br><br>}}
 
|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.<br><br>}}
{{FAQ|'''2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''<br>
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{{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''<br>
 
|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}
 
|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}
  

Edição das 16h33min de 10 de janeiro de 2020

O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Dúvidas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?


O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].

2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?


Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.

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Referências