Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
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! colspan="2" style="text-align:left;width:66%" |  01 - Assunto: ''Férias Semestrais – Início da discussão'' || colspan="1" style="text-align:left;width:33%" | <ref>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP</ref>
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! colspan="2" style="text-align:left;width:66%" |  01 - Assunto: ''Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres'' || colspan="1" style="text-align:left;width:33%" | Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>
 
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| style="text-align:center;width:33%" | '''Objeto'''  || style="text-align:center;width:33%" | '''Legislação Aplicada''' || style="text-align:center;width:33%" | '''Entendimento'''
 
| style="text-align:center;width:33%" | '''Objeto'''  || style="text-align:center;width:33%" | '''Legislação Aplicada''' || style="text-align:center;width:33%" | '''Entendimento'''
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| style="text-align:center" | Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. || style="text-align:center" | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 || style="text-align:center" | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
 
| style="text-align:center" | Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. || style="text-align:center" | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 || style="text-align:center" | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
 
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| colspan="3" style="text-align:left;width:100%" | '''Explicação:''' Requisitos para aquisição do direito ao gozo de férias de 20 dias consecutivos a cada seis meses:<br>
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| colspan="3" style="text-align:left;width:100%" | '''Explicação:''' A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos.
a) O servidor enquadrado na regra especial do §1º do artigo 12, deverá estar lotado nas unidades especificadas (Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, de Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde mental) há pelo menos 12 meses. <br>
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b) O servidor da Carreira Assistência Pública à Saúde, lotado nas unidades previstas no §1º do artigo 12 deverá ter cumprido 20 horas semanais de trabalho há pelo menos 12 meses. <br> <br>
 
Servidor que cumpriu seus primeiros 12 meses adquire o direito de 2 períodos de vinte dias de férias. O legislador conferiu tratamento diferenciado para os profissionais que atuam em condições laborais desfavoráveis. A cada semestre, terá direito a 20 dias consecutivos de usufruto do direito de repouso especial. <br>
 
Cumpre ressaltar que nesses 12 meses o servidor não ficará sem tirar férias, mas sim usufruirá das férias referentes ao período aquisitivo anterior à alteração de lotação acima analisada.
 
  
 
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= Tratamento da frequência no FORPONTO =
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* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral)
  
 
= Ver também =
 
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Edição das 12h12min de 18 de outubro de 2019

Conceito

Pareceres e Entendimentos

01 - Assunto: Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP[1]
Objeto Legislação Aplicada Entendimento
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
Explicação: A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos.


Tratamento da frequência no FORPONTO

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral)

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Referências