Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
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O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449, de 17 de maio de 1993]</ref>
  
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A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
  
  
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= Tratamento da frequência no FORPONTO =
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* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral).
! colspan="2" style="text-align:left;width:66%" |  01 - Assunto: ''Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres'' || colspan="1" style="text-align:left;width:33%" | Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>
 
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| style="text-align:center;width:33%" | '''Objeto'''  || style="text-align:center;width:33%" | '''Legislação Aplicada''' || style="text-align:center;width:33%" | '''Entendimento'''
 
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| style="text-align:center" | Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. || style="text-align:center" | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 || style="text-align:center" | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
 
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| colspan="3" style="text-align:left;width:100%" | '''Explicação:''' A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos.
 
  
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= Perguntas frequentes =
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'''1. A contagem do bimestre é baseada no ano levo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestre)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?''' <br>
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o objevo da norma é abonar o período que o servidor dedicou à sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.<br>
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'''2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''<br>
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Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal
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manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.
  
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= Tratamento da frequência no FORPONTO =
 
* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral).
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 12h32min de 18 de outubro de 2019

Conceito

O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no FORPONTO

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Perguntas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano levo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestre)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?
o objevo da norma é abonar o período que o servidor dedicou à sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].
2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.


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Referências