Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
 
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<div align="justify">O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449/1993]</ref>
  
= Pareceres e Entendimentos =
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A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
  
  
{| class="wikitable" style="width:100%"
 
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! colspan="2" style="text-align:left;width:66%" |  01 - Assunto: ''Férias Semestrais – Início da discussão'' || colspan="1" style="text-align:left;width:33%" | <ref>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP</ref>
 
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| style="text-align:center;width:33%" | '''Objeto'''  || style="text-align:center;width:33%" | '''Legislação Aplicada''' || style="text-align:center;width:33%" | '''Entendimento'''
 
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| style="text-align:center" | Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. || style="text-align:center" | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 || style="text-align:center" | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito.
 
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| colspan="3" style="text-align:left;width:100%" | '''Explicação:''' Requisitos para aquisição do direito ao gozo de férias de 20 dias consecutivos a cada seis meses:<br>
 
a) O servidor enquadrado na regra especial do §1º do artigo 12, deverá estar lotado nas unidades especificadas (Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, de Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde mental) há pelo menos 12 meses. <br>
 
b) O servidor da Carreira Assistência Pública à Saúde, lotado nas unidades previstas no §1º do artigo 12 deverá ter cumprido 20 horas semanais de trabalho há pelo menos 12 meses. <br> <br>
 
Servidor que cumpriu seus primeiros 12 meses adquire o direito de 2 períodos de vinte dias de férias. O legislador conferiu tratamento diferenciado para os profissionais que atuam em condições laborais desfavoráveis. A cada semestre, terá direito a 20 dias consecutivos de usufruto do direito de repouso especial. <br>
 
Cumpre ressaltar que nesses 12 meses o servidor não ficará sem tirar férias, mas sim usufruirá das férias referentes ao período aquisitivo anterior à alteração de lotação acima analisada.
 
  
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= Tratamento da frequência no Forponto =
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* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral).
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= Dúvidas frequentes =
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{{FAQ|1. '''A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?'''|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.}}<br>
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{{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}<br>
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{{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}}<br>
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{{FAQ|4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral  para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?'''
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|A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.}}<br>
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{{FAQ|5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?''' |De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.}}<br>
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
* [[Códigos do Forponto]]
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* [[Forponto]]
 
 
== Sugestões ou correções? ==
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
 
  
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= Referências =
 
= Referências =
 
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[[Categoria: Afastamentos, Folgas e Licenças]]
[[Categoria:Frequência e Escala]]
 

Edição atual tal como às 19h27min de 29 de julho de 2021

O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Dúvidas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?
O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].

2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.

3. Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?
Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP[4] entende que a declaração ampara o abono no período.

4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?


A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.

5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?
De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.

Ver também

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Referências