Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"

De Saude Legal
 
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<div align="justify">O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449/1993]</ref>
O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449, de 17 de maio de 1993]</ref>
 
  
 
A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
 
A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.
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* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral).
 
* Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código '''''013''''' - Reunião Escolar (Bimestral).
  
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'''1. A contagem do bimestre é baseada no ano levo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestre)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?''' <br>
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{{FAQ|1. '''A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?'''|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.}}<br>
o objevo da norma é abonar o período que o servidor dedicou à sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.<br>
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'''2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''<br>
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{{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}<br>
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449, de 17 de maio de 1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal
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manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.  
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{{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}}<br>
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{{FAQ|4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral  para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?'''
  
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|A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.}}<br>
  
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{{FAQ|5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?''' |De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.}}<br>
  
 
= Ver também =
 
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* [[Códigos do Forponto]]
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* [[Forponto]]
  
== Sugestões ou correções? ==
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= Sugestões ou correções? =
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
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= Referências =
 
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[[Categoria: Afastamentos, Folgas e Licenças]]
[[Categoria:Frequência e Escala]]
 

Edição atual tal como às 19h27min de 29 de julho de 2021

O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]

A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].


Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).

Dúvidas frequentes

1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?
O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.
A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3].

2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?
Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.

3. Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?
Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP[4] entende que a declaração ampara o abono no período.

4. Uma servidora questionou sobre a possibilidade de retirar o abono bimestral para "tratar de assuntos acadêmicos 'Homenagem a figura materna'. Tais declarações podem ser consideradas para fins de de Abono de ponto bimestral para pais e responsáveis de crianças em idade escolar, conforme art. 1° da Lei 449/93?


A lei 449/93 trata de de participação em reunião de pais e mestres, reuniões para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre, devidamente comprovada por documento expedido pela unidade escolar. As declarações apresentadas tratam-se de um momento de homenagem, não de reunião com os fins informados acima, portanto não podem ser consideradas como Abono de Ponto bimestral.

5. No caso de pais e responsáveis que têm mais de um filho em idade escolar, que estudam em séries ou períodos distintos, será considerado um abono bimestral por filho?
De acordo com o artigo 3° da mesma lei não será considerado um abono bimestral por filho, mas apenas um turno abonado por bimestre. § 3º - O pai ou responsável por crianças que frequentem turnos diferentes só terá um turno abonado por bimestre.

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências